Crédito habitação em 2026: regras em vigor e o que deve preparar Comprar casa com financiamento exige perceber quanto o banco pode emprestar, que entrada será necessária e qual a prestação que o orçamento familiar consegue suportar. Em 2026, a taxa de esforço, a avaliação do imóvel, o prazo do empréstimo e os restantes créditos continuam a ter um peso decisivo na aprovação. 10 jul 2026 min de leitura Comprar casa com recurso a crédito exige mais do que encontrar o imóvel certo. Antes de apresentar uma proposta ou assinar um contrato-promessa, importa perceber quanto pode realmente financiar, que capitais próprios serão necessários e como o banco avalia a sua capacidade para suportar o empréstimo. Desde 1 de agosto de 2026, os limites de referência utilizados na concessão de novos créditos tornaram-se mais exigentes em alguns pontos. A principal alteração está no rácio DSTI, frequentemente associado à taxa de esforço, cujo limite recomendado passou para 45%. Também foram simplificados os prazos máximos do crédito à habitação. Estas regras são importantes, mas não significam que um processo abaixo dos limites esteja automaticamente aprovado. Cada instituição continua obrigada a avaliar a solvabilidade do cliente e pode aplicar critérios de risco mais prudentes. A taxa de esforço passou a ter um limite de referência de 45% Quando analisa um pedido de crédito, o banco não considera apenas a prestação da futura casa. São tidas em conta as prestações de outros empréstimos já existentes e o rendimento líquido do cliente ou agregado. O Banco de Portugal estabelece atualmente que o montante total das prestações mensais dos empréstimos não deve, em regra, ultrapassar 45% do rendimento líquido, depois de impostos e contribuições obrigatórias para a Segurança Social. Este indicador é conhecido como DSTI — debt service-to-income. Isso significa que um crédito automóvel, um empréstimo pessoal ou outras responsabilidades financeiras podem reduzir de forma relevante a margem disponível para o crédito à habitação. Também é importante perceber que o cálculo efetuado pelo banco pode ser mais exigente do que uma simples divisão entre a prestação inicial e o rendimento. Na avaliação de solvabilidade são consideradas circunstâncias que podem afetar a capacidade futura de pagamento, incluindo uma eventual subida da prestação nos contratos de taxa variável ou mista. Por isso, 45% deve ser entendido como um limite máximo de referência e não como um objetivo financeiro para o agregado. Uma prestação mais baixa deixa maior margem para despesas imprevistas, alterações de rendimento e aumentos do custo de vida. O financiamento depende do menor valor entre preço e avaliação Outro limite essencial é o LTV — loan-to-value — que relaciona o montante do empréstimo com o valor do imóvel dado como garantia. Na habitação própria e permanente, o montante do crédito não deve, em regra, ultrapassar 90% do menor valor entre o preço de aquisição e a avaliação bancária. Para outras finalidades, como uma segunda habitação ou um imóvel destinado a investimento, o limite geral é de 80%. Imagine uma casa comprada por 250.000 euros que é avaliada pelo banco em 230.000 euros. Mesmo que comprador e vendedor tenham acordado os 250.000 euros, para efeitos do limite de financiamento o banco considera os 230.000 euros. Um financiamento de 90% teria, nesse exemplo, como referência máxima 207.000 euros. A diferença terá de ser assegurada através de capitais próprios ou de uma alteração das condições do negócio. É por isso que uma aprovação financeira inicial não elimina o risco associado à avaliação do imóvel. Os prazos máximos também mudaram Os prazos máximos do crédito à habitação passaram a estar organizados em dois escalões. Para clientes com idade igual ou inferior a 35 anos, o prazo máximo recomendado é de 40 anos. Para clientes com mais de 35 anos, o prazo máximo recomendado é de 35 anos. Num crédito com mais do que um mutuário, a idade considerada pode ter impacto nas condições aplicáveis e deve ser confirmada junto da instituição financeira. Um prazo mais longo tende a reduzir a prestação mensal, mas aumenta normalmente o montante total de juros pagos ao longo do contrato. Por isso, escolher o prazo máximo disponível não é necessariamente a solução mais vantajosa. O objetivo deve ser encontrar um equilíbrio entre prestação mensal, estabilidade financeira e custo total do financiamento. A garantia pública para jovens não elimina a análise do banco Os jovens até aos 35 anos que cumpram os requisitos legais podem beneficiar da garantia pessoal do Estado na aquisição da primeira habitação própria e permanente. O regime aplica-se a contratos elegíveis celebrados até 31 de dezembro de 2026, para imóveis cujo valor de transação não ultrapasse 450.000 euros. A garantia pode permitir que a instituição financie entre 85% e 100% do valor da transação, sendo que o Estado pode garantir até 15% desse valor durante os primeiros dez anos do contrato. Mas esta possibilidade não significa financiamento automático. O banco continua a avaliar a capacidade financeira dos compradores e pode recusar o crédito mesmo quando estes cumprem os requisitos de acesso à garantia pública. Além disso, a garantia do Estado não elimina a responsabilidade do comprador pela dívida. Se o Estado tiver de pagar ao banco um montante ao abrigo da garantia, o devedor continua responsável por esse valor perante o Estado. Pré-aprovação e aprovação final não são a mesma coisa Uma simulação ou pré-aprovação pode ajudar a perceber qual o intervalo de preço adequado para procurar casa, mas não constitui uma aprovação definitiva. Depois de identificado o imóvel, o banco tem ainda de analisar a documentação, realizar ou aceitar uma avaliação e confirmar as condições finais da operação. Problemas no registo, divergências de áreas, documentação incompleta, ónus sobre o imóvel ou uma avaliação inferior ao preço acordado podem alterar ou até inviabilizar o financiamento. Por isso, um comprador deve ter cuidado antes de assumir compromissos que dependam da obtenção de crédito. Quando a conclusão do negócio está dependente de financiamento bancário, essa realidade deve ser considerada na preparação e negociação do CPCV. A entrada não é o único dinheiro necessário Outro erro frequente é calcular apenas a diferença entre o preço da casa e o valor financiado pelo banco. Além dos capitais próprios necessários para a aquisição, o comprador pode ter de suportar IMT, imposto do selo, custos de escritura ou documento particular autenticado, registos, avaliação bancária, seguros e outros encargos associados ao processo. Também é prudente manter alguma reserva financeira depois da compra. Utilizar toda a poupança disponível na aquisição da casa pode deixar o agregado vulnerável perante uma despesa inesperada, uma redução temporária de rendimento ou uma intervenção necessária no imóvel. O que deve preparar antes de procurar casa Antes de definir o preço máximo da pesquisa, importa conhecer a situação financeira real do agregado. Comece por apurar os rendimentos líquidos regulares, identificar todos os créditos existentes e calcular quanto pode destinar mensalmente à habitação sem comprometer a restante vida financeira. Depois, confirme o valor disponível para entrada, impostos e despesas e mantenha uma margem para imprevistos. Também pode ser útil obter antecipadamente a informação da Central de Responsabilidades de Crédito e reunir os documentos normalmente pedidos pelas instituições financeiras. Esta preparação permite procurar imóveis dentro de um intervalo de preço mais realista e reduz o risco de chegar ao CPCV com pressupostos de financiamento que ainda não foram testados. E o que significa tudo isto para quem vende? A capacidade financeira do comprador também interessa ao proprietário. Um preço desajustado, documentação incompleta ou problemas no imóvel podem fazer com que uma proposta aparentemente sólida não ultrapasse a avaliação bancária ou a aprovação final. Preparar a documentação e definir um preço coerente com o mercado ajuda a reduzir o risco de a operação falhar entre a proposta, o CPCV e a escritura. O objetivo não deve ser apenas encontrar alguém disposto a apresentar uma proposta. Deve ser encontrar condições que permitam efetivamente concluir a venda. Em síntese Nos novos pedidos de crédito, o total das prestações mensais não deve, em regra, ultrapassar 45% do rendimento líquido do cliente ou agregado. Na habitação própria e permanente, o financiamento está normalmente limitado a 90% do menor valor entre o preço de aquisição e a avaliação bancária. Para outras finalidades, o limite geral é de 80%. O prazo máximo recomendado é de 40 anos para clientes até aos 35 anos, inclusive, e 35 anos para clientes com mais de 35 anos. A garantia pública para jovens pode permitir financiamento entre 85% e 100% do valor da transação nos contratos elegíveis, mas não substitui a avaliação de solvabilidade nem garante a aprovação do empréstimo. Antes de procurar casa ou assumir um compromisso, é importante conhecer a capacidade financeira real, preparar os capitais próprios necessários e perceber como uma eventual avaliação bancária pode alterar a operação. Na Nortelar, acompanhamos compradores e proprietários ao longo da componente imobiliária do processo, ajudando a articular valor do imóvel, documentação e condições do negócio. Uma compra mais segura começa antes da visita e uma venda bem preparada reduz o risco de chegar ao fim com uma operação que não consegue ser financiada. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado